Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais diretos, eficazes e acessíveis de atendimento ao consumidor por parte de operadoras de plataformas digitais de transporte individual remunerado de passageiros, em conformidade com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022.
Em Resumo
1Apps de transporte devem oferecer canais de atendimento ao consumidor.
2Atendimento deve ser direto, eficaz e acessível para todos.
Apresentação do PL n. 3053/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais diretos, eficazes e acessíveis de atendimento ao consumidor por parte de operadoras de plataformas digitais de transporte individual remunerado de passageiros, em conformidade com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Marcel Van Hattem, Bia Kicis, Maurício Marcon e Rodrigo Valadares, em razão da ausência dos autores, sendo os dois primeiros, no momento da apreciação da matéria.
Lido o Parecer pelo(a) Relator, dep. Albuquerque.
Vista ao Deputado Ossesio Silva.
Prazo de Vista Encerrado
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Rodrigo Valadares, em razão da ausência do Autor no momento da apreciação da matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.