Dispõe sobre a garantia da dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante direitos especiais para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
2Foca na proteção de jovens com fragilidade psicológica.
3Estabelece medidas para promover a dignidade desses grupos.
Apresentação do PL n. 3052/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Dispõe sobre a garantia da dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-516/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2024 PAG 250
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 516/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-516/2021
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para o PL 516/2021, ao qual esta proposição está apensada.