Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Em Resumo
1Cria um programa para atrair investimentos em tecnologia.
2Foca no desenvolvimento da infraestrutura digital regional.
Apresentação do PL n. 305/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Apense-se a este o PL 486/2026
Apense-se a este o PL 491/2026
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.