INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em Resumo
1Criação de um sistema de identificação para recém-nascidos.
2Aumenta a proteção das crianças contra desaparecimentos.
3Fortalece a segurança e o cuidado infantil no SUS.
Apresentação do PL n. 3049/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apense-se à(ao) PL-1626/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1626/2025, ao qual esta proposição está apensada.