Institui a Política Nacional de Implementação de Semáforos Inteligentes e define diretrizes para a adoção da tecnologia em cidades com mais de 150 mil habitantes.
Em Resumo
1Criação de uma política para semáforos inteligentes.
2Diretrizes para uso dessa tecnologia em cidades grandes.
3Objetivo de melhorar o tráfego e a segurança viária.
Apresentação do PL n. 3048/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Implementação de Semáforos Inteligentes e define diretrizes para a adoção da tecnologia em cidades com mais de 150 mil habitantes".
Às Comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 261
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Designado relator Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Daniel Trzeciak, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão