Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que as entidades filantrópicas e entidades beneficentes sem finalidade lucrativa tenham acesso ao beneficio da justiça gratuita.
Em Resumo
1Entidades filantrópicas podem acessar a justiça gratuita.
2Benefício facilita ações judiciais para instituições sem fins lucrativos.
3Apoio legal para entidades que ajudam a comunidade.
Apresentação do PL n. 3042/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que as entidades filantrópicas e entidades beneficentes sem finalidade lucrativa tenham acesso ao beneficio da justiça gratuita".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 250
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta. Deputado Sanderson.
Retirado de pauta, de ofício.
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Sanderson que foi subscrito pelo Deputado Luiz Carlos Motta.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 06/09/2025, Letra A.