Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer critérios para destruição de registros de atos e prever hipóteses de uniformização de interpretação de norma legal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como e quando os registros legais podem ser destruídos.
2Estabelece critérios para interpretar a lei de forma uniforme.
3Facilita a gestão de documentos legais no sistema judiciário.
Apresentação do PL n. 3036/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer critérios para destruição de registros de atos e prever hipóteses de uniformização de interpretação de norma legal, e dá outras providências. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.