Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1Vendedores e compradores de cobre devem provar a origem do material.
2A medida visa combater o roubo de metais recicláveis.
3A obrigação se aplica em todo o território nacional.
Apresentação do PL n. 3036/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 235
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 17/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 16/10/2024 a 05/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Apresentação da CVO n. 1 CICS (Complementação de Voto), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ).
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024, Letra A (disponível no DCD de 12/2/2025).