“Altera o art. 5º parágrafo §2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar um mínimo de 10% de vagas nos concursos públicos que deverão ser reservados às Pessoas com Deficiências.”
Em Resumo
1Pelo menos 10% das vagas em concursos públicos serão para pessoas com deficiência.
2A medida visa aumentar a inclusão no serviço público.
3Mais oportunidades para pessoas com deficiência em processos seletivos.
Apresentação do PL n. 3033/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG), que "“Altera o art. 5º parágrafo §2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar um mínimo de 10% de vagas nos concursos públicos que deverão ser reservados às Pessoas com Deficiências.”".
Apense-se à(ao) PL-1113/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)., para o PL 5218/2009, ao qual esta proposição está apensada.