Cria a Política Nacional de Proteção a Mulheres Brasileiras Viajantes, estabelece diretrizes para ações de emergência consular, segurança em atividades de risco no exterior, atendimento às famílias e estímulo a práticas seguras de turismo voltado a mulheres.
Em Resumo
1Cria diretrizes para segurança de mulheres brasileiras no exterior.
2Estabelece ações de emergência consular para viajantes.
3Promove práticas seguras de turismo voltadas para mulheres.
Apresentação do PL n. 3032/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Cria a Política Nacional de Proteção a Mulheres Brasileiras Viajantes, estabelece diretrizes para ações de emergência consular, segurança em atividades de risco no exterior, atendimento às famílias e estímulo a práticas seguras de turismo voltado a mulheres.".
Às Comissões de Turismo; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designado Relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Daniel Barbosa, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)