Autoriza as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal a requisitarem diretamente, à autoridade judicial competente, bens apreendidos em operações policiais para uso em suas atividades operacionais e administrativas.
Em Resumo
1Polícias Militares podem pedir bens apreendidos.
2Bens serão usados em operações e atividades administrativas.
Apresentação do PL n. 3032/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Autoriza as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal a requisitarem diretamente, à autoridade judicial competente, bens apreendidos em operações policiais para uso em suas atividades operacionais e administrativas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 225