Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária.
Em Resumo
1Indivíduos não pagam imposto sobre indenização recebida.
2A indenização é por adesão a programa de demissão voluntária.
3A medida visa beneficiar trabalhadores que optam pela saída.
Apresentação do PL n. 3031/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 229
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Marcelo Lima (PSB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marcelo Lima, deixou de ser membro da Comissão