Centros de Atendimento para Autismo nos Municípios
Institui a obrigatoriedade da instalação de Centros Municipais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.
Em Resumo
1Municípios com mais de 200 mil habitantes devem ter centros especializados.
2Os centros atenderão pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
3A medida visa melhorar o suporte e atendimento a essas pessoas.
Apresentação do PL n. 3030/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Institui a obrigatoriedade da instalação de Centros Municipais de Atendimento Especializado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Duarte Jr.
Discutiu a Matéria o Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 02/10/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Juliana Cardoso, deixou de ser membro da Comissão