Acrescenta o § 8º ao art. 115 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações referentes às obras públicas.
Em Resumo
1As informações sobre obras públicas devem ser divulgadas obrigatoriamente.
2Cidadãos terão acesso a dados sobre andamento e custos das obras.
3A transparência nas obras públicas será aumentada com essa medida.
Apresentação do PL n. 3030/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Acrescenta o § 8º ao art. 115 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações referentes às obras públicas".
Apense-se à(ao) PL-1901/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2024 PAG 231
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para adequar ou não o PL 3641/2025, e mérito , para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 1901/2021, ao qual esta proposição está apensada.