Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei.
Em Resumo
1Mães solteiras com filhos com deficiência podem trabalhar.
2É permitido ganhar até dois salários mínimos sem perder benefícios.
3A mudança apoia famílias que precisam de renda extra.
Apresentação do Projeto de Lei n. 303/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre a permissão à mulher provedora de família monoparental, que tenha filhos com deficiência e filho menor sem deficiência, a exercer trabalho remunerado de até dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do benefício de prestação continuada, definido em lei".
Apense-se à(ao) PL-2846/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1002
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2846/2022
Designado Relator, Dep. Jeferson Rodrigues (REPUBLIC-GO), para o PL 2846/2022, ao qual esta proposição está apensada.