Dispõe sobre o cancelamento da cláusula de inalienabilidade após a morte do doador, alterando o art. 1.911 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Em Resumo
1Permite a venda de bens após a morte do doador.
2Facilita a transferência de propriedade para herdeiros.
Apresentação do PL n. 3029/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Dispõe sobre o cancelamento da cláusula de inalienabilidade após a morte do doador, alterando o art. 1.911 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil".
Apense-se à(ao) PL-4560/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 225