Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para determinar a aplicação do procedimento sumaríssimo nos crimes que especifica e para aumentar as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição a perigo contra a pessoa idosa.
Em Resumo
1Crimes contra idosos terão penas mais severas.
2Procedimentos mais rápidos para julgar esses crimes.
3Proteção reforçada para pessoas idosas em situações de risco.
Apresentação do PL n. 3024/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para determinar a aplicação do procedimento sumaríssimo nos crimes que especifica e para aumentar as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição a perigo contra a pessoa idosa".
Apense-se à(ao) PL-3167/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 221
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4253/2019, ao qual esta proposição está apensada.