Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
Em Resumo
1Estelionato sentimental passa a ser crime.
2Penas aumentam se a vítima for mulher.
3Objetivo é proteger mulheres de fraudes emocionais.
Apresentação do PL n. 3023/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher".
Apense-se à(ao) PL-4366/2023. Por oportuno, revejo a distribuição da matéria, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o art. 32, inciso IV, alínea “e”, do RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 311
Apense-se a este(a) o(a) PL-4337/2024.
Apensação da proposição PL-4337/2024 à proposição PL-3023/2024.
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), para o PL 4366/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5639/2025.
Apensação da proposição PL-5639/2025 à proposição PL-3023/2024.