Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar as penas do crime nele previsto, bem como para dispor sobre a configuração do delito.
Em Resumo
1As penas para crimes relacionados a drogas serão mais severas.
2Novas definições sobre como os crimes de drogas são considerados.
3Objetivo é aumentar a punição para combater o tráfico de drogas.
Apresentação do PL n. 3022/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar as penas do crime nele previsto, bem como para dispor sobre a configuração do delito".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 213
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Apresentação do REQ n. 4838/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Osmar Terra (PL/RS) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.022/2024, que “Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar as penas do crime nele previsto, bem como para dispor sobre a configuração do delito.”".