Altera a Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar os crimes relativos ao trânsito e a permanência de menores de 18 anos, em eventos que promovam ilicitude; comportamento impróprio para sua faixa etária; insalubridade; situação degradante, abordagem erótica, sexualização infantil e que exerçam influência sobre a sexualidade natural do menor e dá outras providências.
Em Resumo
1Define crimes relacionados ao trânsito envolvendo menores de 18 anos.
2Proíbe a presença de crianças em eventos que promovam comportamentos inadequados.
3Aumenta a proteção contra situações que possam afetar a sexualidade infantil.
Apresentação do PL n. 3022/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar os crimes relativos ao trânsito e a permanência de menores de 18 anos, em eventos que promovam ilicitude; comportamento impróprio para sua faixa etária; insalubridade; situação degradante, abordagem erótica, sexualização infantil e que exerçam influência sobre a sexualidade natural do menor e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1298/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3070/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3314/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 215
Apense-se a este(a) o(a) PL-5457/2023.
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL-906/2025 à proposição PL-5421/2023.
Apensação da proposição PL-4564/2025 à proposição PL-5421/2023.