Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial.
Em Resumo
1Juizados de violência agora cuidam de partilha de bens.
2Mulheres com medidas protetivas têm apoio legal em divórcios.
3Facilita a separação de bens em casos de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 302/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial".
Apense-se à(ao) PL-3244/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 165
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3244/2020, ao qual esta proposição está apensada.