Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Lei Kauã Guedes e estabelecer penas mais severas e regime de cumprimento mais rigoroso para os crimes de homicídio e lesão corporal culposa cometidos na direção de veículo automotor, além de torná-los inafiançáveis.
Em Resumo
1Crimes de homicídio e lesão corporal no trânsito terão penas mais duras.
2Os responsáveis por esses crimes não poderão pagar fiança.
3O cumprimento das penas será mais rigoroso para os infratores.
Apresentação do PL n. 3018/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer penas mais severas e regime de cumprimento mais rigoroso para os crimes de homicídio e lesão corporal culposa cometidos na direção de veículo automotor, além de torná-los inafiançáveis. ".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designado Relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".