Alterar o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar a eficácia das cláusulas convencionais até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva ou sentença normativa.
Em Resumo
1Cláusulas de trabalho permanecem válidas até mudança.
2Mudanças só podem ocorrer por negociação ou decisão judicial.
Apresentação do PL n. 3015/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Alterar o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar a eficácia das cláusulas convencionais até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva ou sentença normativa".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 46/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 3015/2025, que dispõe sobre o retorno da ultratividade trabalhista, conhecido como “Lei da Garantia dos Direitos”".
Aprovado o requerimento nº 46/2026,da Sra. Erika Kokay que requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 3015/2025, que dispõe sobre o retorno da ultratividade trabalhista, conhecido como “Lei da Garantia dos Direitos”.