Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar a obrigação do titular possuir apenas um imóvel para o gozo da isenção que especifica e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir os imóveis comerciais como elegíveis para a fruição do benefício que especifica.
Em Resumo
1Agora é possível ter mais de um imóvel para isenção.
2Imóveis comerciais também podem ter benefícios fiscais.
3A lei facilita o acesso a isenções para mais cidadãos.
Apresentação do PL n. 3015/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar a obrigação do titular possuir apenas um imóvel para o gozo da isenção que especifica e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir os imóveis comerciais como elegíveis para a fruição do benefício que especifica".
Apense-se à(ao) PL-5733/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.