Deduções no Imposto de Renda para próteses auditivas
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com compra, implante e manutenção de aparelhos/próteses auditivas entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com aparelhos auditivos do Imposto de Renda.
2Inclui despesas de compra, implante e manutenção nas deduções.
3Facilita o acesso a tratamentos auditivos para cidadãos.
Apresentação do PL n. 3014/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com compra, implante e manutenção de aparelhos/próteses auditivas entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. ".
Apense-se à(ao) PL-1021/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.
Recebimento pela CPD.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1021/2023
Apresentação do REQ n. 1209/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 3014, de 2023, que tramita apensado ao PL nº 1021, de 2023, por regularem matérias não-idênticas ou não-correlatas".