Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Em Resumo
1Cria crime específico para agressão a crianças em público.
2Aumenta a pena para agressões leves contra crianças.
3Visa proteger crianças em ambientes coletivos e educacionais.
Apresentação do PL n. 3013/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3196/2025.
Apensação da proposição PL-3196/2025 à proposição PL-3013/2025.