Dispõe sobre a obrigatoriedade de neutralidade e fundamentação técnico-normativa na comunicação institucional de empresas em ambientes regulados ou sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do consumidor contra indução ideológica ou erro interpretativo, e dá outras providências
Em Resumo
1Empresas devem ser neutras em suas comunicações.
2Informações devem ser bem fundamentadas e claras.
3Objetivo é evitar confusões e proteger os consumidores.
Apresentação do PL n. 3010/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de neutralidade e fundamentação técnico-normativa na comunicação institucional de empresas em ambientes regulados ou sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do consumidor contra indução ideológica ou erro interpretativo, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.