Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de pneus exclusivamente destinados ao uso em um único veículo de carga, de propriedade de motoristas autônomos de carga, incluindo aqueles que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) caminhoneiro, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em Resumo
1Motoristas autônomos de carga não pagam IPI por pneus.
2Isenção é válida apenas para pneus de um único veículo.
3Microempreendedores caminhoneiros também se beneficiam.
Apresentação do PL n. 3010/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de pneus exclusivamente destinados ao uso em um único veículo de carga, de propriedade de motoristas autônomos de carga, incluindo aqueles que possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) caminhoneiro, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 400
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD 07/06/2024 PÁG 140, Letra A.