Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para assegurar aos candidatos com deficiência as adaptações razoáveis das provas em concursos públicos e em processos seletivos educacionais.
Em Resumo
1Candidatos com deficiência terão provas adaptadas.
2As adaptações visam garantir igualdade nas seleções.
3Mudanças se aplicam a concursos públicos e processos educativos.
Apresentação do PL n. 301/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para assegurar aos candidatos com deficiência as adaptações razoáveis das provas em concursos públicos e em processos seletivos educacionais".
Às Comissões deEducação;Administração e Serviço Público;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Duarte Jr., deixou de ser membro da Comissão