Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde” para assegurar a suspensão temporária do plano ou seguro privado de assistência à saúde por iniciativa do consumidor.
Em Resumo
1Consumidores podem suspender temporariamente seus planos de saúde.
2A suspensão pode ser feita a pedido do consumidor.
3Essa mudança garante mais flexibilidade para os usuários.
Apresentação do PL n. 3009/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde” para assegurar a suspensão temporária do plano ou seguro privado de assistência à saúde por iniciativa do consumidor. ".
Apense-se à(ao) PL-9253/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.