Inclui novo § 2º ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que “Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências”, para fins de vedar a realização de operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e países que tenham inadimplido obrigações devidas à instituição ou à União.
Em Resumo
1Banco não pode emprestar a países que devem.
2A medida visa proteger os recursos do Banco.
3Ação busca garantir a responsabilidade financeira internacional.
Apresentação do PL n. 3008/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG), que "Inclui novo § 2º ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que “Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências”, para fins de vedar a realização de operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e países que tenham inadimplido obrigações devidas à instituição ou à União".
Apense-se à(ao) PL-153/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2023.