Relatório e responsável em cirurgias para autistas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de relatório detalhado e da presença de responsável legal em procedimentos cirúrgicos, médicos ou odontológicos, realizados em pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Em Resumo
1Exige relatório detalhado para cirurgias em autistas.
2Responsável legal deve estar presente durante os procedimentos.
3Aumenta a segurança e acompanhamento dos pacientes com TEA.
Apresentação do PL n. 3007/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Andreia Siqueira (MDB/PA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de relatório detalhado e da presença de responsável legal em procedimentos cirúrgicos, médicos ou odontológicos, realizados em pessoas com Transtorno doEspectro Autista (TEA), e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".