Direito à matrícula para estudantes com síndrome de Down
Assegura ao estudante com síndrome de down o direito à matrícula em escola regular e, em escola da educação especial em contraturno, para a assistência e suporte.
Em Resumo
1Estudantes com síndrome de Down podem se matricular em escolas regulares.
2Eles também têm direito a apoio em escolas de educação especial.
3A matrícula garante assistência e suporte educacional adequado.
Apresentação do PL n. 3007/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Assegura ao estudante com síndrome de down o direito à matrícula em escola regular e, em escola da educação especial em contraturno, para a assistência e suporte".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 395
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, por acordo.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator.
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Autor
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/07/2024 a 26/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CPD.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2024)
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 06/11/2024 PÁG 827, Letra A.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/11/2024 a 26/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação, com Subemenda.
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação deste, do Substitutivo 1 da CE, e do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CE.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 568, Letra B.