Dispõe sobre a obrigatoriedade de certificação, licenciamento, manutenção e habilitação técnica para a operação de balões de ar quente tripulados em território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1É obrigatório ter certificação para operar balões de ar quente.
2Os operadores devem ser habilitados e treinados.
3Manutenção regular dos balões é necessária para segurança.
Apresentação do PL n. 3004/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de certificação, licenciamento, manutenção e habilitação técnica para a operação de balões de ar quente tripulados em território nacional e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3002/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151,III do RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/08/2025.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 3002/2025, ao qual esta proposição está apensada.