Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime e a concessão de livramento condicional aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
Em Resumo
1Condenados por crimes hediondos não poderão mudar de regime.
2Não haverá livramento condicional para esses condenados.
3A medida visa aumentar a punição para crimes graves.
Apresentação do PL n. 3003/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime e a concessão de livramento condicional aos condenados por crimes hediondos ou equiparados. ".
Apense-se à(ao) PL-4556/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 299
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.