Destruição de equipamentos de fabricação ilegal de cigarros
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, instrumentos, produtos e subprodutos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco.
Em Resumo
1Equipamentos usados para fabricar cigarros clandestinos serão destruídos.
2A medida visa combater a produção ilegal de tabaco.
3Ação afeta maquinários e produtos relacionados à fabricação clandestina.
Apresentação do PL n. 3000/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, instrumentos, produtos e subprodutos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco".
Recebido Ofício nº 1.246 (SF), que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.000, de 2025, de autoria do Senador Sérgio Moro, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para determinar o perdimento e a destruição de maquinários, instrumentos, produtos e subprodutos utilizados na fabricação clandestina de cigarros e outros derivados de tabaco”.