Direito de remoção para servidoras vítimas de violência
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Servidoras vítimas de violência podem pedir remoção.
2A medida visa proteger as funcionárias em situação de risco.
3Facilita a continuidade do trabalho em um ambiente seguro.
Apresentação do PL n. 300/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-3475/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 571
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 300/2026
Apensação do PL 300/2026 a esta proposição.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.