Incentivo financeiro para estudantes do ensino médio
Altera o art. 1º da Lei nº 14.818, de 2024, para estender a todos os estudantes do ensino médio público a condição de elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, instituído por essa Lei.
Em Resumo
1Todos os alunos do ensino médio público poderão receber um incentivo financeiro.
2O incentivo será na forma de uma poupança para os estudantes.
3A medida visa apoiar a educação dos jovens em escolas públicas.
Apresentação do PL n. 30/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 1º da Lei nº 14.818, de 2024, para estender a todos os estudantes do ensino médio público a condição de elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, instituído por essa Lei".
Apense-se à(ao) PL 6255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 6255/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 6255/2025, ao qual esta proposição está apensada.