Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a utilização de gaiolas e de sistemas de confinamento de animais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Uso de gaiolas para animais se torna crime.
2Animais não poderão ser mantidos em confinamento.
Apresentação do PL n. 30/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a utilização de gaiolas e de sistemas de confinamento de animais, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 75
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG)
Apresentação do REQ n. 2075/2024 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei n° 30/2024 que “Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a utilização de gaiolas e de sistemas de confinamento de animais, e dá outras providências.” para análise de mérito na Comissão de Agricultura e Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). ".