Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado.
Em Resumo
1Planos de saúde devem pagar por terapias para autistas.
2Tratamentos incluem fonoaudiologia, psicologia e mais.
3Prazo máximo para autorização de tratamentos será definido.
Apresentação do PL n. 2998/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 170
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG).
Parecer do Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Lula da Fonte (PP-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Lula da Fonte, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
Apresentação do REQ n. 5141/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão Especial da Política Nacional para Pessoas com Autismo (PL 3080/20), que "Requer a apensação dos PLs. nºs. 4.093/2023, 443/2024, 1.231/2024, 2.998/2024 e 4.617/2024, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, e do PL nº 5.499/2023, de autoria do Deputado João Daniel, ao PL nº 3.080/2020".
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Júnior Mano, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)