Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para dispor sobre a sub-rogação automática de créditos e garantias em casos de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira agente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Em Resumo
1Créditos e garantias serão transferidos automaticamente em falências.
2Instituições financeiras terão regras claras em situações de liquidação.
3A nova lei busca proteger os direitos dos credores envolvidos.
Apresentação do PL n. 2996/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para dispor sobre a sub-rogação automática de créditos e garantias em casos de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira agente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. ".
Apresentação do REQ n. 2913/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer Regime de Urgência para apreciação do PL 2996/2024".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 167
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela aprovação.
Aprovado o requerimento nº 2913/2024,do Sr. Vitor Lippi, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2996/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2913/2024.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado no DCD de 30/11/2024, Letra A.
Designado Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.996, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.996, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.996, de 2024.
Discutiu a Matéria o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ) pela:• Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, por sua rejeição.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.996, de 2024.
Votação das Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição.
Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.996-B/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 84/2025/SGM-P.