Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
Em Resumo
1Penas mais severas para feminicídio com tortura.
2Aumento de punições para crimes violentos contra mulheres.
3Objetivo é coibir a violência extrema contra mulheres.
Apresentação do PL n. 2992/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nelson Barbudo (PL/MT), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel. ".
Apense-se à(ao) PL-4972/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 288