Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para a inclusão do teste da bochechinha.
Em Resumo
1O teste da bochechinha será incluído no acompanhamento de recém-nascidos.
2A medida visa detectar doenças precocemente em crianças.
3A mudança faz parte do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Apresentação do PL n. 299/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para a inclusão do teste da bochechinha".
Apense-se à(ao) PL-1899/2022.Por oportuno, para fins de adequação do despacho à Resolução nº 1/2023, determino a distribuição do PL 3258/21 às Comissões de Saúde e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela referida Resolução; e ainda às Comissões de Finanças e Tributação (art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD).[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: CSAUDE, CPASF, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (Mérito e art. 54 do RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 427
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1899/2022
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 3258/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 3258/2021, ao qual esta proposição está apensada.