Divulgação do Dique-Saúde por fabricantes de bebidas
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho De 1996, e obriga que fabricantes de bebidas alcóolicas divulguem o número “136” do Dique-Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Em Resumo
1Fabricantes de bebidas alcoólicas devem informar o número '136'.
2Número '136' é para atendimento de saúde e suporte ao cidadão.
3A medida visa aumentar a conscientização sobre o consumo de álcool.
Apresentação do PL n. 2989/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jeferson Rodrigues (REPUBLIC/GO), que "Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho De 1996, e obriga que fabricantes de bebidas alcóolicas divulguem o número “136” do Dique-Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. ".
Apense-se à(ao) PL-5328/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 369