Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, vedando a publicidade, patrocínio e promoção de loterias de apostas de quota fixa em ambientes e meios de fácil acesso a crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Proíbe a divulgação de loterias em locais acessíveis a crianças.
2Impede o patrocínio de jogos de aposta para adolescentes.
Apresentação do PL n. 2986/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, vedando a publicidade, patrocínio e promoção de loterias de apostas de quota fixa em ambientes e meios de fácil acesso a crianças e adolescentes".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.