Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para permitir, em caráter excepcional, a compensação de áreas desmatadas irregularmente após 2012, nos casos em que especifica.
Em Resumo
1Permite compensar áreas desmatadas após 2012 em casos específicos.
2Facilita a regularização de áreas desmatadas de forma irregular.
3Ajuda na recuperação ambiental em situações excepcionais.
Apresentação do PL n. 2985/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para permitir, em caráter excepcional, a compensação de áreas desmatadas irregularmente após 2012, nos casos em que especifica".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Nelson Barbudo (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.