Altera o art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para vedar ligações telefônicas oferecendo bens e serviços, salvo solicitação ou autorização expressa do consumidor
Em Resumo
1Proíbe ligações telefônicas de vendas sem autorização do consumidor.
2Apenas ligações solicitadas ou autorizadas são permitidas.
3A medida visa proteger os direitos dos consumidores.
Apresentação do PL n. 2984/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT), que "Altera o art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para vedar ligações telefônicas oferecendo bens e serviços, salvo solicitação ou autorização expressa do consumidor".
Apense-se à(ao) PL-2407/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.