Identificação de conteúdos de inteligência artificial
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos audiovisuais gerados por inteligência artificial e estabelece medidas para proteção dos consumidores digitais.
Em Resumo
1Conteúdos gerados por inteligência artificial devem ser identificados.
2Proteção dos consumidores digitais é garantida.
3Transparência nas informações sobre conteúdos audiovisuais é promovida.
Apresentação do PL n. 2983/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos audiovisuais gerados por inteligência artificial e estabelece medidas para proteção dos consumidores digitais".
Apense-se à(ao) PL-2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/2025 PÁG 265.