Acrescenta uma qualificadora ao art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena em caso de sequestro de recém-nascidos e crianças menores de doze anos.
Em Resumo
1A pena para sequestro de recém-nascidos e crianças menores de 12 anos será maior.
2A nova regra visa proteger crianças de crimes graves.
3A medida busca desencorajar o sequestro infantil.
Apresentação do PL n. 2983/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Gláucia Santiago (PL/MG), que "Acrescenta uma qualificadora ao art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena em caso de sequestro de recém-nascidos e crianças menores de doze anos".
Apense-se à(ao) PL-3090/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 273