Altera as Leis nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 11.907/2009, que, entre outras coisas, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para estabelecer que as perícias devem ser realizadas, preferencialmente, de maneira remota e dá outras providências.
Em Resumo
1As perícias médicas do INSS poderão ser feitas online.
2Isso facilita o acesso para quem precisa de benefícios.
3A mudança visa melhorar a eficiência do atendimento.
Apresentação do PL n. 2983/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Marcel van Hattem NOVO, que "Altera as Leis nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 11.907/2009, que, entre outras coisas, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para estabelecer que as perícias devem ser realizadas, preferencialmente, de maneira remota e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1140/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 354
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1140/2023
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária de 4/10/2023 - 13h55 - 194ª Sessão). Esta proposição e a outra apensada ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.